TJMS - 0801998-80.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 17:12
de Conciliação
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 18:30
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801998-80.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora da audiência de concilição de 10/07/2025 às fl. 17h, local sala CEJUSC. -
28/04/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:58
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Luchese Alves (OAB 27476/MS) Processo 0801998-80.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Cristina Hernandes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à existência de litispendência, com os autos n. 0802000-50.2025.8.12.0002, bem como, para que atribua correto valor à causa, raciocínio tal qual exposto na petição inicial dos referidos autos, devendo corresponder à soma dos contratos que pretende anular, da restituição do que pagou e dos danos morais (art. 292, inciso VI, do CPC).
Impende gizar, que embora nos autos indicados acima haja litisconsórcio é possível incluir a outra ré nestes autos, caso essa seja a intenção da parte autora, não se justificando duas ações para o mesmo fim, além de que, de qualquer forma pode incidir em LITISPENDÊNCIA POR CONTINÊNCIA.
Segue jurisprudência sobre a questão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
LITISPENDÊNCIA.
CARACTERIZAÇÃO CONTINÊNCIA.
ARTS. 301, § 3º E 104, AMBOS DO CPC.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Na hipótese dos autos, embora não se configure a identidade total de objetos, que caracteriza a litispendência (art. 301, § 3º, do CPC), há, entre as duas ações, conforme afirmação dos próprios agravantes, o instituto da continência, definido no art. 104 do CPC. 2.
A continência também enseja a extinção do feito, com base no art. 267, V, do CPC, por verificar-se situação análoga à da litispendência, eis que o pedido menos abrangente será julgado na ação que contém o pedido mais amplo, havendo, sem dúvida, na continência, uma litispendência parcial.
Se a causa continente (a maior) for proposta antes da ação com pedido menor, tem-se que o pedido menor já está contido no primeiro pedido maior.
A solução jurídica no caso é a extinção do segundo processo em razão da litispendência.
Precedente desta corte regional (AC 1999.36.00.008262-0/MT, Rel.
Desembargadora federal selene Maria de Almeida, quinta turma, e-djf1 p. 108 de 22/05/2009). 3.
De qualquer forma, inexistem, a rigor, legitimidade e interesse de agir do recorrente (pessoa física) quanto à possibilidade de isenção sobre as contribuições do patrocinador do fundo de pensão. 4.
Agravo regimental improvido. (TRF 1ª R.; AgRg-AI 2005.01.00.000468-9; DF; Sétima Turma; Rel.
Des.
Fed.
Reynaldo Fonseca; DJ 04/12/2009).
Apense-se aos referidos autos. -
17/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:49
Apensado ao processo numero do processo
-
12/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 22:50
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 22:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/02/2025 22:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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