TJMS - 1404202-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404202-25.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: E.
C. de A. e D.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: S.
R.
I.
LTDA - me Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) EMENTA - AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DAS ANTENAS E TRANSMISSORES - IMPENHORABILIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO - ARTIGO 833, V, DO CPC - SUSPENSÃO DA TRANSMISSÃO E FUNCIONAMENTO DA RÁDIO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. É evidente que, sendo a agravada uma empresa de rádio e transmissão, a antena e o transmissor são instrumentos úteis e, sobretudo, indispensáveis para o exercício da atividade, devido, portanto, o reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso V, do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão da transmissão e funcionamento da rádio agravada, não merece ser conhecido neste particular, posto que não foi analisado pelo magistrado a quo, o que acarretaria supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404202-25.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: E.
C. de A. e D.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: S.
R.
I.
LTDA - me Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo ativo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Nesta senda, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:24
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404202-25.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: E.
C. de A. e D.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: S.
R.
I.
LTDA - me Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 14:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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