TJMS - 1404005-02.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 07:14
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
-
22/05/2025 13:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404005-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Hudson Cruz Ortiz Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Interessado: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento à Apelação interposta pela parte apelante, ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:53
Não-Provimento
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15/05/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404005-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Hudson Cruz Ortiz Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Interessado: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:27
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404005-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Hudson Cruz Ortiz Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Interessado: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 07:38
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404005-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Hudson Cruz Ortiz Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Interessado: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404005-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Hudson Cruz Ortiz Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Interessado: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404005-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Hudson Cruz Ortiz Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Interessado: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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