TJMS - 0803188-02.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 17:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
-
20/12/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0803188-02.2022.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabiane C. de Oliveira de Souza & Cia Ltda Me - Decisão fl. 31: "Vistos, etc...
Desnecessária a homologação do acordo, uma vez que não há o que se falar em constituição de novo título executivo, lembrando que, em caso de descumprimento, basta a retomada da presente ação.
Assim, ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC).
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte interessada, o silêncio será interpretado como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou manifestação das partes.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:36
Decisão ou Despacho
-
08/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
23/01/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 18:25
Juntada de Mandado
-
16/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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