TJMS - 0801904-83.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 07:29
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801904-83.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - ME - Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil a respeito da emenda à inicial: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I indeferir a petição inicial.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
In casu, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e readequar os cálculos, com juros proporcionais a cada vencimento (fls. 52; 54); no entanto, não supriu a diligência determinada para o regular processamento do pedido exordial, vez que executou valores divergentes da renegociação de n. 2052228 (fls. 12).
Ante o exposto, com base no art. 485, I, REJEITO a petição inicial e EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários. -
24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:52
Recebidos os autos
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23/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:52
Indeferida a petição inicial
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26/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 09:26
INCONSISTENTE
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04/10/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
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29/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:14
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:14
Decisão ou Despacho
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22/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 14:54
INCONSISTENTE
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21/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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