TJMS - 0805510-38.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2025 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/08/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Informações
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 15:36
Juntada de NULL
-
24/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/07/2025 12:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 12:53
Emissão da Relação
-
23/07/2025 12:22
Prazo em Curso
-
23/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/05/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Informações
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 06:48
Prazo em Curso
-
10/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:42
Emissão da Relação
-
09/04/2025 08:15
Prazo em Curso
-
09/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0805510-38.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kelvin Castro Garcia, Jessica Martins Gomes, Cti do Celular Ms Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
08/04/2025 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:19
Emissão da Relação
-
07/04/2025 11:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:47
Prazo em Curso
-
31/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0805510-38.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kelvin Castro Garcia, Jessica Martins Gomes, Cti do Celular Ms Ltda - Fica a parte autora intimada a informar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, o endereço completo do requerido Allan Douglas da Silva Ramos, viabilizando a citação. -
28/03/2025 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 11:40
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:54
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 12:27
Prazo em Curso
-
18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0805510-38.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kelvin Castro Garcia, Jessica Martins Gomes, Cti do Celular Ms Ltda - Vistos etc.
Acolho e emenda à inicial (fls. 167/168).
Intimem-se as partes rés para, em 3 (três) dias, manifestarem-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Citem-se e intimem-se as partes rés, para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
17/03/2025 21:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 18:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:17
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 07:52
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0805510-38.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kelvin Castro Garcia, Jessica Martins Gomes, Cti do Celular Ms Ltda - Vistos etc.
Os autores requerem, de modo liminar, o imediato bloqueio da conta bancária de titularidade de um dos réus ("a", f. 25).
No entanto, a confirmação da liminar ou o pedido obrigacional correspondente não foi objeto de pedido pelos autores, no mérito da ação, constando apenas pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Assim, intimem-se os autores para, em 5 (cinco) dias, emendarem a inicial, incluindo-se o pedido obrigacional, requerido liminarmente, sob pena de Indeferimento.
I. -
28/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:28
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 07:12
Informação do Sistema
-
26/02/2025 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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