TJMS - 0803715-33.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 15:03
de Conciliação
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14/05/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 00:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0803715-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos de Oliveira -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
17/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:53
de Instrução e Julgamento
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26/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:15
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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