TJMS - 0800518-19.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 07:22
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
22/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 10:31
Emissão da Relação
-
18/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:29
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:26
Emissão da Relação
-
22/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:11
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 07:54
Autos preparados para expedição
-
19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0800518-19.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Ferreira Dias - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:10
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:16
Recebida petição inicial
-
26/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 07:25
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0800518-19.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Ferreira Dias - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:31
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:42
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0800518-19.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Ferreira Dias - Em consulta ao SAJ, verifiquei que a presente demanda envolve uma cota de consórcio, a qual pertencia ao falecido Manoel Ferreira Dias e foi partilhada entre os herdeiros, conforme formal de partilha homologado nos autos de inventário n.° 0800455-67.2020.8.12.0018, impõe-se a regularização do polo ativo desta ação.
Assim, com fundamento no art. 313, inciso I, do CPC, suspendo o presente processo e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a habilitação dos herdeiros do falecido José Ferreira Neto no polo ativo deste feito, sob pena de extinção. Às providências. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:52
Emissão da Relação
-
01/02/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:07
Informação do Sistema
-
22/01/2025 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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