TJMS - 0802561-74.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:44
Processo Reativado
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27/06/2025 18:42
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802561-74.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Rodrigo Soares Rodrigues - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 102/107, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém.
ISSO POSTO, revogo a liminar, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Custas processuais recolhidas initio litis.
Providencie, a escrivania, o cancelamento da restrição inserida através do RENAJUD.***Extrato de remoção de restrição Renajud nos autos. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:44
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:41
Homologada a Transação
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802561-74.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Rodrigo Soares Rodrigues - A petição inicial sequer foi recebida.
CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO ANTERIOR.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802561-74.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Rodrigo Soares Rodrigues - Aguarde-se, em cartório, pelo decurso do prazo retratado nas publicações de fls. 67/68; e, só então, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802561-74.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Não há o que reconsiderar no despacho anterior, porquanto sem qualquer cunho decisório; Apesar de constar no contrato (fls. 26/30 e fls. 31) as taxas de juros e demais encargos, cabe ao Autor indicar na planilha de cálculo o saldo devedor e demais encargos contratuais incidentes, possibilitando a aferição da evolução do débito e a identificação das verbas que o compõem para facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa da parte adversa.
Assim, com o intento de possibilitar a correção dessa falha, faculto à Autora nova oportunidade de emenda para que, desta feita, cumpra o que foi determinado no despacho de fls. 52.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
08/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802561-74.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - A planilha colacionada às fls. 38/40 é deficitária e insuficiente para esclarecer a apuração e a evolução do saldo devedor que atribui ao Réu, subsistindo dúvidas do juízo acerca do índice de correção monetária utilizado, de modo que faculto à Autora a emenda da exordial para instruí-la com nova planilha de cálculo, desta feita indicando com precisão qual o índice de correção monetária utilizado e quais são as taxas e/ou encargos contratuais incidentes, respectivos percentuais, possibilitando a aferição da evolução da dívida e a identificação das verbas que a compõem.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento e, passo seguinte, indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, comprove a Autora, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 13:58
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 13:55
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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