TJMS - 0800647-24.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:24
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:45
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:59
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 13:00
Emissão da Relação
-
05/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:25
Prazo em Curso
-
08/07/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0800647-24.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Maria Lourenço Villela - Fica a parte devidamente intimada acerca do adiantamento da perícia médica para o dia 14/07 às 18:00 horas no endereço R.
Dr.
Mário Corrêa nº 1150, Centro, Paranaíba/MS. -
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 16:22
Prazo em Curso
-
12/06/2025 14:45
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:13
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 13:56
Emissão da Relação
-
05/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 15:53
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:28
Emissão da Relação
-
30/05/2025 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
26/03/2025 06:24
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 14:47
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:36
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0800647-24.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elza Maria Lourenço Villela - Parte final da r. decisão: "...Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se." -
13/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 17:02
Emissão da Relação
-
21/02/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 09:30
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 16:04
Informação do Sistema
-
27/01/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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