TJMS - 1404221-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:03
Baixa Definitiva
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25/04/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404221-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Nilson Cavalcante Paciente: Antônio Carlos Gonçalves Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA.
Incabível o conhecimento do habeas corpus se a pretensão do impetrante é ver a condenação do paciente reapreciada, ou seja, de transformar o writ em uma revisão criminal, o que não poder ser permitido, sob pena de ofensa ao princípio da unicidade recursal e da ampla defesa, pois não há contraditório na impetração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram do presente habeas corpus. -
18/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:03
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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13/04/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
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11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404221-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Nilson Cavalcante Paciente: Antônio Carlos Gonçalves Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Antônio Carlos Gonçalves.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:53
Juntada de Informações
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10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 16:28
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:27
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404221-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Nilson Cavalcante Paciente: Antônio Carlos Gonçalves Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:15
Distribuído por prevenção
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28/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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