TJMS - 0800415-15.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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03/09/2025 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2025 15:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:21
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:03
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 19:07
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:05
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/07/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 11:21
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:54
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800415-15.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - 1.
Intimada a emendar a inicial e exibir documentos, a autora requereu prazo para exibir as atas de assembleia que comprovam o valor das contribuições condominiais exigidas. 2.
Defere-se o requerimento e concede-se prazo suplementar de 15 dias para exibição das atas de assembleia. 3.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
12/05/2025 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:22
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:35
Outras Decisões
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02/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 08:29
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800415-15.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - (...) 26.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 28.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário -
28/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 10:09
Emissão da Relação
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28/02/2025 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 09:22
Outras Decisões
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19/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:29
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 15:21
Informação do Sistema
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12/02/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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