TJMS - 1403498-41.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:48
Baixa Definitiva
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14/04/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
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27/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403498-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Meio Aberto de Campo Grande Paciente: Edicarlos Gaspar de Lima Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 19552/MS)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Edicarlos Gaspar de Lima, apontando como autoridade coatora o(a) Juiz(Juíza) da 3.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Conta a Mulher da Comarca de Campo Grande/MS.
Alega, em síntese, a ocorrência de excesso de prazo, eis que, desde o pedido de extinção da pena, formulado em 23/10/2024, o juízo ainda não se manifestou acerca da pretensão.
Aduz que o processo encontra-se prescrito, contando com parecer favorável do Ministério Público, de modo que a demora está prejudicando o paciente em sua vida civil.
Por fim, postula, em caráter liminar, a concessão da ordem para reconhecer prescrição punitiva estatal da Execução Penal.
A liminar restou indeferida a f. 109/111, e as informações foram prestadas pela autoridade apontada como coatora a f. 115.
A Procuradoria-Geral de Justiça, a f. 118/119 opina pela prejudicialidade do pedido. É o relatório.
Decido.
Em consulta aos autos de origem SEEU n.° 6003434-47.2021.8.12.0001, verifica-se pelo despacho registrado na seq. 55.2, o juízo deferiu o pleito, nos seguintes termos: "(...)Preclaro Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, MD.
Relator do Habeas Corpus nº 1403498-41.2025.8.12.0000, em que figura como paciente Edicarlos Gaspar de Lima.
Cumpre-me informar a V.
Exa. que, nesta data, verificada a ocorrência de prescrição da pretensão executória, foi declarada extinta a punibilidade do sentenciado com relação aos fatos tratados no processo de execução penal em referência, bem como determinadas as respectivas comunicações de praxe. ()" Destaquei.
Como se vê, o juízo de origem já analisou o pleito, extinguindo a punibilidade do paciente, fazendo constar nos autos de execução (n.º 6003434-47.2021.8.12.0001), fato que prejudica o feito em testilha frente a perda superveniente do objeto.
Diante das informações, o presente pedido fica prejudicado, pois o paciente já alcançou o almejado no presente writ.
Assim, o feito perdeu seu objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, pelo qual "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido (...)" Nesta senda, tem-se, ainda, o artigo 47 do regimento interno deste E.
Tribunal: "Se, pendente o processo de habeas corpus, cessar a alegada violência ou coação, julgar-se-á prejudicado o pedido, podendo, porém, a Turma julgadora declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para a punição do responsável" Por tais razões, julgo prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus pela perda superveniente do objeto nos termos dos artigos 47 do Regimento interno deste E.
Tribunal de Justiça e 659 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, 24 de março de 2025.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
25/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:40
Publicação
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25/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403498-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Meio Aberto de Campo Grande Paciente: Edicarlos Gaspar de Lima Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 19552/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
11/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:21
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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