TJMS - 0805022-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 13:55
de Conciliação
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0805022-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilka Alves Lacerda - Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não se vislumbra, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual indefere-se a tutela provisória na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Designa-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 12:43
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:42
Tutela Provisória
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28/02/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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