TJMS - 0801681-34.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:54
Manifestação do Ministério Público
-
30/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:19
Prazo em Curso
-
25/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:01
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2025 10:43
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 17:18
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:44
Expedição de Carta.
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03/06/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 07:21
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0801681-34.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Jesus Santos - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
29/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:40
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:26
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 07:18
Prazo em Curso
-
23/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0801681-34.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Jesus Santos - Decisão f. 120/124: (...) Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que implante o benefício de amparo social ao idoso em favor da autora, até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao setor competente do INSS determinando a implantação do benefício, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária1; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Cleide Aparecida Martins Barboza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação da perita judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:13
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:41
Emissão da Relação
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13/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:03
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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