TJMS - 0807385-34.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:53
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
08/07/2025 12:31
Prazo em Curso
-
18/06/2025 12:51
Prazo em Curso
-
11/04/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 16:02
Juntada de NULL
-
10/04/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
03/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), sem advogado nos autos (OAB 555/MS) Processo 0807385-34.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Gomes da Silva - Exectdo: Fernando Pereira de Matos - Vistos etc...
Com efeito, a intimação da parte executada realizada às fls. 81 é válida, haja vista que encaminhada ao endereço existente nos autos (fls. 38), atendendo, assim, o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 513, §§2º e 3º do Código de Processo Civil, que assim estabelecem: "Art. 274 [...] Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Art. 513. [...] § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: [...] II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos [...] § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Assim, não há óbice ao regular prosseguimento do feito.
Com fundamento nos arts. 855 e 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 84/87 de penhora no rosto dos autos nº. 0802709-71.2014.8.12.0002 em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados-MS, dos créditos a parte Executada tenha ou venha a ter, ou até o limite do débito aqui perseguido (Cálculo de fls. 88).
Expeça-se o necessário.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la, no prazo de 15(quinze) dias.
Oportunamente, à parte exequente e conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 17:37
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:28
Prazo em Curso
-
19/02/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 08:30
Prazo em Curso
-
18/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:54
Outras Decisões
-
24/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 15:39
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:44
Prazo em Curso
-
25/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 15:46
Emissão da Relação
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 20:02
Prazo em Curso
-
23/02/2024 12:12
Prazo em Curso
-
16/02/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 11:26
Autos preparados para expedição
-
01/02/2024 11:25
Emissão da Relação
-
01/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 16:50
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2023 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 17:20
Recebida petição inicial
-
08/11/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:10
Processo Reativado
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 06:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 06:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/07/2023 06:46
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:06
Prazo em Curso
-
03/07/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 08:09
Emissão da Relação
-
29/06/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:49
Registro de Sentença
-
29/06/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 13:42
Prazo em Curso
-
03/03/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 03/03/2022.
-
28/02/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2022 11:44
Emissão da Relação
-
24/02/2022 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2022.
-
04/02/2022 06:36
Prazo em Curso
-
02/02/2022 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2022 15:49
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
10/12/2021 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 20:43
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
-
29/11/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2021 20:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 16:49
Emissão da Relação
-
26/11/2021 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 05:50
Prazo em Curso
-
17/11/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2021 08:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2021 21:04
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
08/11/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2021 18:37
Prazo em Curso
-
05/11/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 10:29
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2021 09:53
Emissão da Relação
-
05/11/2021 09:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2021 09:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2021 09:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2021 18:40
Prazo em Curso
-
04/11/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 18:32
Correção de Classe - Entrada
-
04/11/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
28/10/2021 09:00
Prazo em Curso
-
27/10/2021 20:56
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 08:23
Prazo em Curso
-
26/10/2021 08:22
Emissão da Relação
-
25/10/2021 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2021 16:18
Tutela Provisória
-
07/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/10/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2021 15:50
Informação do Sistema
-
06/10/2021 15:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/10/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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