TJMS - 0800202-86.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:53
Homologada a Transação
-
22/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
12/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 10:30
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS) Processo 0800202-86.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane dos Santos Anfilofev - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar a fim de torná-la definitiva, com a manutenção da exclusão dos órgãos de proteção ao crédito referente à dívida objeto dos autos em nome da autora, resolvo o mérito e ACOLHO os pedidos da inicial, condenando o requerido ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pela falha na prestação dos serviços no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IGP-M da FGV a partir do arbitramento, conforme a súmula 362 do STJ, bem como juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Declaro a inexistência do débito em nome da requerente, bem como da relação jurídica entre as partes.******Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito." -
12/12/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS) Processo 0800202-86.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane dos Santos Anfilofev - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar a fim de torná-la definitiva, com a manutenção da exclusão dos órgãos de proteção ao crédito referente à dívida objeto dos autos em nome da autora, resolvo o mérito e ACOLHO os pedidos da inicial, condenando o requerido ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pela falha na prestação dos serviços no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IGP-M da FGV a partir do arbitramento, conforme a súmula 362 do STJ, bem como juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Declaro a inexistência do débito em nome da requerente, bem como da relação jurídica entre as partes.******Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito." -
10/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:18
Homologada a Transação
-
30/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 13:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/05/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS) Processo 0800202-86.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane dos Santos Anfilofev - Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 24/25: " (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela cautelar formulado pelo Autor, e o faço para determinar a exclusão do nome da Requerente nos registros negativos do SCPC e Serasa até o julgamento da presente, sob pena de arcar com multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 20.000,00 – isso em relação ao contrato/débito discutido nestes autos" .................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
30/03/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
-
30/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/05/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
10/03/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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