TJMS - 1603191-45.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 21:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 17:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2024 14:43
Provimento por decisão monocrática
-
25/04/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 15:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:58
Provimento por decisão monocrática
-
07/03/2024 13:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/03/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603191-45.2021.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de J.
Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: R.
I.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB: 252569/SP) Considerando que a certidão e cálculos de f. 168/176 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603191-45.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/10/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603191-45.2021.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de J.
Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: R.
I.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB: 252569/SP) Anote-se a cessão de f. 19/25, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
20/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:04
Provimento por decisão monocrática
-
09/10/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603191-45.2021.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de J.
Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: R.
I.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB: 252569/SP) Defiro o pedido de f. 149/150 e concedo a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para que o cessionário providenciar a juntada dos documentos pendentes. Às providências. -
25/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603191-45.2021.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de J.
Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: R.
I.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB: 252569/SP) ROCKET II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS noticiou às f.15/18 a realização de cessão de crédito com o credor deste precatório, Paulo Cezar de Jesus. À f.130, foi determinada a juntada da documentação necessária para anotação da cessão, conforme artigo 27, III e IV, da Resolução nº001/2021 desta Vice Presidência (substituída pela Portaria nº03/2023).
O cessionário requereu, às f.138/139, a intimação pessoal do Cedente, por correio com aviso de recebimento, para cumprimento da decisão de f.130.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, nos termos da Portaria nº03/2023 desta Vice Presidência, compete ao interessado informar a cessão realizada e juntar todos os documentos comprobatórios do negócio.
Vejamos: "Art. 27.
A cessão de crédito, total ou parcial, somente será registrada no precatório após a comunicação ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, por meio de petição do interessado protocolada nos autos com os seguintes documentos comprobatórios do negócio jurídico: I - Instrumento público ou particular com indicação do valor do crédito cedido (objeto do contrato) e valor do pagamento e quitação, na forma disciplinada pela lei civil; II - Procuração outorgada com poderes expressos para cessão de crédito, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; III - Declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
IV - Comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução.
V - Documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal.
VI - Autorização judicial, caso o cedente seja incapaz ou empresa em recuperação judicial." - Destaquei.
Nessa senda não incumbe à administração promover a intimação pessoal dos interessados para juntada da documentação pendente.
Intime-se o subscritor da petição de f.138/139 acerca desta decisão, bem como para que providencie a juntada dos documentos pendentes, sob pena de indeferimento do registro da cessão de crédito. Às providências. -
01/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
30/06/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603191-45.2021.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de J.
Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: R.
I.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB: 252569/SP) Intimem-se os advogados do credor que atuaram no processo de conhecimento (procuração f.06- nos autos em apenso) Dr.
Elcilande Serafim de Souza - OAB/MS 4.845 e Dr.
Elcimar Serafim de Souza - OAB/MS - 9.849 para manifestarem sobre a petição acostada às f. 138/139.
Intimem-se. Às providências. -
05/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:12
Provimento por decisão monocrática
-
25/05/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603191-45.2021.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de J.
Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: R.
I.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB: 252569/SP) Defiro o requerimento de f. 12/13, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cessionário promover as diligências necessárias.
Sem prejuízo, proceda o cartório a anotação do nome da advogada Priscila Martins Cardozo Dias, conforme requerido às f. Às providências. -
24/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603191-45.2021.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de J.
Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Advogado: Elcilande Serafim de Souza (OAB: 4845/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: R.
I.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB: 252569/SP) Intime-se o subscritor da petição de f. 15-18 para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, bem como o comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução, nos termos do art. 27, III e IV, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência.
Sem prejuízo, advirta-o que com o advento da Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021, que entrou em vigor a partir de 2022, implementou-se um novo regime de pagamentos de precatórios devidos pela União, suas autarquias e fundações, que vigorará até o fim de 2026.
O novo regime estabelece que em cada exercício financeiro haverá um limite para alocação na proposta orçamentária das despesas relativas aos pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios, com regra específica de prioridade no pagamento, durante o período de vigência do regime de limitação de gastos. Às providências. -
30/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:22
Provimento por decisão monocrática
-
16/03/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/02/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 11:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2022 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2022 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2021 14:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2021 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2021 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 13:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/12/2021 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/12/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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