TJMS - 0803588-18.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 13:18
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803588-18.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 243: "Considerando a ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o andamento desta execução, bem como da prescrição, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo assinalado, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º), sem prejuízo das disposições transitórias descritas no artigo 1.056 do Código de Processo Civil.
Está vedada, por conseguinte, a prática de atos processuais (art. 923, CPC), ressalvadas as exceções legais.
Arquivem-se, provisoriamente, até eventual indicação de bens penhoráveis, consoante disposto no art. 921, §3º, CPC, ou transcurso do prazo prescricional.
Intimem-se. Às Providências. -
04/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 07:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:15
Decisão ou Despacho
-
28/05/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:10
Outras Decisões
-
24/04/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803588-18.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 225-226: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Proceda-se a serventia as providências necessárias para a tentativa de bloqueio de valores nos termos do GPS Eletrônico, movimentando-se o processo de fila, bem como emitindo-se a certidão e procedendo-se as anotações pertinentes.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores.
Em seguida, deverá cartório transferir à subconta os valores eventualmente bloqueados, observando o limite da quantia executada, com a liberação de qualquer valor que exceda esse montante.
Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão." bem como quanto ao SISBAJUD de fl. 228-229. -
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
22/06/2024 08:58
Decisão ou Despacho
-
18/06/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:40
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:51
Evolução da Classe Processual
-
08/02/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 20:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:28
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:17
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:47
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:09
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:50
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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