TJMS - 0800490-93.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281/MS) Processo 0800490-93.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelino Marques - Réu: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranhos, Município de Paranhos - "Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação (f. 41) para que produza todos os seus efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pela parte autora, com a ressalva da gratuidade da justiça que ora lhe concedo.
Patenteada a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
27/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281/MS) Processo 0800490-93.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelino Marques - Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a incompetência do presente Juízo e remessa dos autos à Comarca de Sete Quedas, considerando-se que a ação foi intentada em desfavor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranhos e Município de Paranhos, conforme art. 46 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, concluso (fila de medidas urgentes). -
22/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 20:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 19:57
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 19:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 19:56
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 19:56
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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