TJMS - 0109144-57.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, tendo a parte exequente mantido-se inerte por lapso temporal superior a 20 anos, sem dar continuidade a ação executiva, criando situações de perpetuação de relação jurídica e insegurança jurídica, não admitidos pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico pátrio, com os fundamentos expostos acima, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão da parte exequente, e por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com base nos artigos 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e honorários, na esteira do recente entendimento do STJ no REsp 1.769.201-SP, cuja ementa: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1.
Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. 2.
A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3.
Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019) Certificado o trânsito em julgado, com as cautelas devidas, levante-se eventuais penhoras existentes nos autos e arquivem-se em definitivo, dando-se baixa no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 12:56
Emissão da Relação
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28/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 21:44
Emissão da Relação
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15/07/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:32
Registro de Sentença
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15/07/2025 17:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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29/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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19/03/2025 14:30
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria aparecida Franco Papi (OAB 006.799/MS) Processo 0109144-57.2004.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Performance Centro Automotivo Ltda - Exectdo: Marcos Araujo da Silva - Certifico para os devidos fins que, até a presente data, não houve manifestação do exequente requerendo o prosseguimento do feito.
Certifico ainda que o processo se encontra suspenso em arquivo provisório desde 17/06/2005.
Sendo assim, procedo a intimação do exequente para manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
Nada mais. -
12/03/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 13:55
Emissão da Relação
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11/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/02/2025 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
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27/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 17:43
Emissão da Relação
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25/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:24
Prazo em Curso
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19/02/2025 18:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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14/02/2025 15:58
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 15:31
Processo Reativado
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12/02/2025 15:12
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
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31/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2008 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
07/11/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
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27/06/2005 12:00
Recebimento do Processo no Arquivo
-
17/06/2005 12:00
Remessa ao Arquivo Geral
-
17/06/2005 12:00
Arquivo Provisório
-
01/06/2005 12:00
Aguardando - Arquivar
-
31/05/2005 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
30/05/2005 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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24/05/2005 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
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23/05/2005 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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21/03/2005 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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21/03/2005 12:00
Despacho Proferido
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21/03/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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16/03/2005 12:00
Conclusos para despacho
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15/03/2005 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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02/03/2005 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
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02/03/2005 12:00
Despacho Proferido
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02/03/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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04/02/2005 12:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2004 12:00
Aguardando Decurso de Férias Forense
-
14/12/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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29/11/2004 12:00
Aguardando Manifestação do Autor(es)
-
29/11/2004 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
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26/11/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
26/11/2004 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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17/11/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
17/11/2004 12:00
Despacho Proferido
-
17/11/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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16/11/2004 12:00
Conclusos para despacho
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10/11/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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09/11/2004 12:00
Aguardando Manifestação do Autor(es)
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09/11/2004 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
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08/11/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
08/11/2004 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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25/10/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
25/10/2004 12:00
Despacho Proferido
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25/10/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
22/10/2004 12:00
Conclusos para despacho
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21/10/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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13/10/2004 12:00
Aguardando Recebimento de Petição
-
13/10/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
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29/09/2004 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
24/09/2004 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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22/09/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
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21/09/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
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21/09/2004 12:00
Despacho Proferido
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21/09/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
17/09/2004 12:00
Conclusos para despacho
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16/09/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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04/09/2004 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2004.
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01/09/2004 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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30/08/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
24/08/2004 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
20/08/2004 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
20/08/2004 12:00
Juntada de NULL
-
17/08/2004 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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13/08/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Rem. a Central de Mandado
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12/08/2004 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
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12/08/2004 12:00
Despacho Proferido
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12/08/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
09/08/2004 12:00
Conclusos para despacho
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06/08/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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02/07/2004 12:00
Aguardando Manifestação do Autor(es)
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02/07/2004 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
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30/06/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
30/06/2004 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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29/06/2004 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
14/05/2004 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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13/05/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Rem. a Central de Mandado
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10/05/2004 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
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10/05/2004 12:00
Despacho Proferido
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10/05/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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06/05/2004 12:00
Conclusos para despacho
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04/05/2004 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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04/05/2004 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/05/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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