TJMS - 0800615-16.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 08:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/06/2025 14:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 05:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 0800615-16.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Leite Rodrigues - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação de fls. 120-174, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            22/05/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 10:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/05/2025 08:14 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2025 08:12 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            16/05/2025 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 15:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2025 15:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/04/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/04/2025 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 05:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 0800615-16.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Leite Rodrigues - Desta forma, acolho os embargos de declaração opostos pelo autor e passo a analisar de forma individualizada o pleito formulado: "Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos, ajuizada por Ricardo Leite Rodrigues em face de Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos LTDA e Plan Loteamentos S/A, onde o autor sustenta ter adquirido imóvel da quadra 41, lote 07, situado no loteamento denominado Villagio Vitória Maísa, nesta cidade, firmado no ano de 2020.
 
 Na oportunidade, as partes concordaram com a compra do imóvel pelo autor pela quantia de R$ 100.667,80, se obrigando a efetuar o pagamento de 222 parcelas no valor de R$ 449,90.
 
 No entanto, após efetuar o pagamento de algumas parcelas, o réu ficou inadimplente, por questões alheias a sua vontade.
 
 Ocorre que, não tem mais condições de arcar com as parcelas do contrato, pugnando pela rescisão do pacto.
 
 Ocorre que, foi surpreendido com a informação dada pela ré, no sentido de que dos valores pagos, nada seria restituído após a rescisão.
 
 Assim, ajuíza a presente demanda, pugnando pela rescisão do acordo firmado, bem como a condenação do mesmo na restituição de 85% do valor pago no contrato.
 
 Em sede liminar, pugna pela não inscrição do autor no rol dos serviços de proteção ao crédito.
 
 Pois bem.
 
 Dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
 
 No caso dos autos, tenho que a medida liminar não comporta deferimento, pois, em que pesem as alegações da parte autora, pelo extrato de fls.80/86, verifica-se que o contrato já foi pausado no dia 19/04/2024, quando consta informação de "distrato" no extrato das parcelas.
 
 Logo, evidente que o contrato não vem gerando novos débitos, pois, com o distrato o contrato já foi desfeito pelas próprias partes, não havendo risco de inscrição nos serviços de proteção ao crédito por parcelas posteriores a esse período.
 
 Nada obstante, havendo débitos em aberto, a inscrição do autor no rol dos serviços de proteção ao crédito perfaz mero exercício regular do direito, não havendo que se falar em cobrança indevida.
 
 Assim, não há probabilidade do direito, pois, os valores das parcelas não estão sendo lançados em desfavor do autor e, do mesmo modo também não há perigo da demora, pois, o autor sequer comprova ter sido negativado. 1.
 
 Ante ao exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida."
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                                            16/04/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 19:54 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 19:54 Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            10/04/2025 10:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/04/2025 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 19:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 19:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/03/2025 08:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/03/2025 08:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitória Green Falcão (OAB 432894/SP) Processo 0800615-16.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Leite Rodrigues - Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação por videoconferência, a ser realizada conforme pauta do juízo. 3.
 
 Cite-se a parte requerida.
 
 No mandado/ofício a ser expedido deverá constar que para participar da audiência, a parte deverá acessar o site do TJMS, salas virtuais de primeiro grau, Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã- CEJUSC de Ponta Porã.
 
 Qualquer dúvida em relação à conexão para audiência, entrar em contato pelo telefone do CEJUSC: (67) 9 9675-5161 (WhatsApp).
 
 Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 20/05/2025 Hora 08:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
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                                            12/03/2025 20:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/03/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:50 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2025 08:50 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2025 08:50 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2025 08:50 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2025 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 16:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2025 16:36 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/02/2025 19:58 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 19:57 Determinada Requisição de Informações 
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                                            14/02/2025 09:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/02/2025 09:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/02/2025 09:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            14/02/2025 09:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/02/2025 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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