TJMS - 0802878-58.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:59
Juntada de NULL
-
01/09/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 14:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/09/2025 14:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença f. 98/104: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 2.038,82 (dois mil e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) a título de alugueis, água, energia elétrica e multa contratual, vencidos até a data da propositura da ação e encargos, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; d) condenar a parte ré a pagar a autora os aluguéis vencidos entre a data da propositura da ação (29/04/2024) até a efetiva imissão na posse, a ser apurado em liquidação sentença.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de cada vencimento.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Com fundamento no art. 59, § 1º, inc.
I, da Lei n.º 8.245/91, antecipo os efeitos da tutela e determino a intimação da parte ré para desocupar o imóvel objeto desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a ordem judicial, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de despejo, a requerimento da parte autora.
Considerando a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:43
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/08/2025 17:32
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:30
Registro de Sentença
-
13/08/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/07/2025 08:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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21/06/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendes Delgado (OAB 196548SP), Heloiza Beth Macedo Delgado (OAB 254529/SP) Processo 0802878-58.2024.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Heloiza Beth Macedo Delgado - Vistos etc.
Sobre o pedido de desistência formulado na f. 75, diga a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
19/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/06/2025 10:59
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/03/2025 15:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/03/2025 12:13
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendes Delgado (OAB 196548SP), Heloiza Beth Macedo Delgado (OAB 254529/SP) Processo 0802878-58.2024.8.12.0018 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Heloiza Beth Macedo Delgado - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
18/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/03/2025 12:47
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 12:05
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 07:29
Emissão da Relação
-
20/12/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:53
Juntada de NULL
-
01/11/2024 18:53
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:21
Prazo em Curso
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 11:39
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:03
Emissão da Relação
-
06/06/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 10:57
Prazo em Curso
-
03/05/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:21
Recebida petição inicial
-
30/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 14:03
Informação do Sistema
-
29/04/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2024 13:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2024 13:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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