TJMS - 0806589-88.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 14:28
de Instrução e Julgamento
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27/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 14:27
de Instrução e Julgamento
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 10:04
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS) Processo 0806589-88.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Epelbaum, Luiz Epelbaum - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 02/07/2025, às 13:00h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
07/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:07
de Instrução e Julgamento
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23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS) Processo 0806589-88.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Epelbaum, Luiz Epelbaum - Réu: Mário Di Cola - I.
Considerando o art. 25-A da Lei de Custas do TJMS, defiro o recolhimento de custas ao final, pela parte vencida.
II.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
III.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
IV.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
V.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
VI.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VII.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VIII.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
IX.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
X.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
XI. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:50
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS) Processo 0806589-88.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Epelbaum, Luiz Epelbaum - Vistos, etc...
I.
Trata-se o presente feito de uma ação de arbitramento de honorários, à qual foi atribuído inicialmente o valor da causa em R$ 1.000,00 (um mil reais), porém, o atual sistema processual exige que em toda causa seja atribuído um valor que tenha correspondência com seu conteúdo econômico (art. 291 e seguintes do Código de Processo Civil), de modo que, exceto em casos excepcionais, é vedada a atribuição de valor à causa meramente simbólico.
Assim, não pode a parte requerente atribuir valor aleatório ou estimativo, pois o sistema exige, para as sentenças constitutivas (positivas ou negativas) e condenatórias, a absoluta correspondência com o benefício econômico que advirá à parte autora em caso de procedência.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa com o conteúdo econômico imediatamente aferível, sob pena de indeferimento (Código de Processo Civil, artigo 321, parágrafo único).
II.No mesmo prazo, o requerente deverá recolher as custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, artigo 99, § 2º c.c artigo 290).
III.
Se não providenciado pela parte o recolhimento das custas no prazo legal de 15 (quinze) dias, determino o cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290) e a inscrição em dívida ativa (Lei Estadual 3.779/09, artigo 16). Às providências e intimações necessárias. -
14/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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