TJMS - 0802457-82.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto do Lago Romano (OAB 18747/AM), Fábio Augusto de Brito Romano Júnior (OAB 17238/AM), Fernanda Maria do Lago Romano (OAB 16896/AM) Processo 0802457-82.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelem Machado Rodrigues - Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Suelem Machado Rodrigues em desfavor de Banco do Brasil S/A.
No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando-se o elevado número de demandas da mesma natura, sobrecarregando a pauta do CEJUSC sem resultado positivo para a conciliação, deixo de designar audiência com essa finalidade.
Cite-se e intime-se Banco do Brasil S/A pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, ou em caso de revelia, voltem os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 304/14 do Conselho Superior da Magistratura, mais precisamente o art. 13, inciso VI, categorizando/classificando as petições e os documentos que juntarem, de forma correta, pena de desentranhamento.
Intimem-se. -
24/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:20
Tutela Provisória
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14/04/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto do Lago Romano (OAB 18747/AM), Fábio Augusto de Brito Romano Júnior (OAB 17238/AM), Fernanda Maria do Lago Romano (OAB 16896/AM) Processo 0802457-82.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelem Machado Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A - Desp. de fl. 70: Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do contrato que pretende revisar (nº 0118277060), pois não comprovada a existência das irregularidades apontadas na peça de ingresso, tampouco a negativa da parte ré em fornecer-lhe referido documento (circunstância imprescindível para o deferimento do pedido de exibição formulado à fl. 20), sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá: 1. esclarecer se as parcelas contratadas estão sendo adimplidas, juntar o comprovante de pagamento respectivo e informar o motivo pelo qual se refere apenas ao período compreendido entre novembro de 2022 a março de 2023 (item 3.6 - fl. 21), se a contratação teria ocorrido em 72 parcelas (item 2 - fl. 08); 2. justificar como alcançou os valores mencionados no item 3.6 (fl. 21), juntando a memória de cálculo respectiva; 3. esclarecer o pedido formulado no item 7.15 da fl. 29.
Para atendimento das determinações supra, desnecessário repetir a causa de pedir, mormente por já ser a petição inicial desnecessariamente prolixa.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se -
19/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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