TJMS - 0804047-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
21/07/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 10:18
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 15:42
Emissão da Relação
-
08/07/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:23
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 02:36
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0804047-97.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. -
13/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:24
Emissão da Relação
-
04/02/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 18:09
Recebida petição inicial
-
31/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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