TJMS - 0855143-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 14:22
Emissão da Relação
-
30/06/2025 13:17
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 13:15
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:56
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
24/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
16/05/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:39
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:07
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0855143-59.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Eduardo Firmino Siqueira - I - Ante a oposição do Município à proposta de parcelamento efetuada, desejando realizá-lo, a parte executada deverá comparecer à Prefeitura para verificar as condições de parcelamento vigentes, de acordo com a legislação do ente público.
II - Restando frutífera a constrição levada a efeito através do Sistema SISBAJUD, abra-se subconta vinculada aos autos, acaso ainda não se tenha assim procedido, e transfiram-se os valores bloqueados.
Dou o executado por intimado do teor da penhora, para fins do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, e art. 16, caput e § 2º, da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista seu comparecimento espontâneo ao feito.
II - Não havendo oposição à penhora, intime-se o município para que diga se pretende o levantamento do valor.
Havendo interesse, expeça-se o alvará.
III - Após o alvará, nova vista ao Município a fim de que requeira o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando ao feito, se o caso, cálculo atualizado do débito.
Nada sendo requerido, conclusos na fila "Concluso p/ Sentença - Extinção - Art. 924". -
11/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:26
Emissão da Relação
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07/03/2025 17:43
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:34
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 17:38
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:39
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 23:38
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:50
Prazo em Curso
-
17/07/2024 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
03/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:47
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2023.
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08/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:37
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023.
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24/04/2023 07:55
Prazo em Curso
-
24/04/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2023 14:30
Prazo em Curso
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23/03/2023 10:19
Recebida petição inicial
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22/03/2023 15:12
Expedição de Carta.
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31/01/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2022 10:16
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:16
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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