TJMS - 0800906-41.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 04:45
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 03:51
Decorrido prazo de parte
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29/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800906-41.2024.8.12.0022 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Carlos Galindo Junior, Deilon Renato Souza Muchon, Deilon Renato Souza Muchon, Deilon Renato Souza Muchon - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente/exequente, acerca do Alvará/Guia de Levantamento de fl. 186, bem como acerca do atual extrato zerado da respectiva subconta (fl. 187), para, caso queira, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o referido prazo sem novos requerimentos, os presentes autos serão arquivados. -
28/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800906-41.2024.8.12.0022 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Carlos Galindo Junior, Deilon Renato Souza Muchon, Deilon Renato Souza Muchon, Deilon Renato Souza Muchon - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Processe-se como cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, requerendo o que de direito para satisfação da obrigação, sob pena de extinção. -
17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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