TJMS - 4000141-33.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em "data"
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02/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:24
Confirmada
-
28/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000141-33.2025.8.12.9000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Oscar Luiz Cervi Filho Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei n. 12.016/09, com o respectivo cancelamento da distribuição nos termos do que dispõe o artigo 1º da Instrução Normativa nº 10/2007 em razão do não recolhimento das custas iniciais.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 18:24
Outras Decisões
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24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 12:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/03/2025 07:54
Confirmada
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24/03/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 04:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000141-33.2025.8.12.9000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Oscar Luiz Cervi Filho Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 18:00
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 18:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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