TJMS - 0805499-45.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
19/09/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:07
Emissão da Relação
-
02/09/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
30/05/2025 13:14
Prazo em Curso
-
26/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0805499-45.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Nilcimar Gomes Sales - I.
Defere-se a dilação de prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o lapso temporal informado, retornem os autos conclusos.
II.
Intime-se. -
23/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:18
Emissão da Relação
-
12/05/2025 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:30
Juntada de NULL
-
17/03/2025 13:10
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0805499-45.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Nilcimar Gomes Sales -
Vistos.
I - Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar os termos da inicial e aditar seus documentos.
Deve: - juntar comprovante do último domicílio de cujus para a comprovação da competência; - juntar procuração com poderes especiais para a apresentação das primeiras e últimas declarações (artigo 618, III do CPC); - esclarecer se há pessoas com prioridade ao exercício da função de inventariante e, em caso positivo, justificar o impedimento legal, ou impossibilidade pessoal ou fática, para fundamentar a nomeação daquela (parte autora) sem a observância da ordem do artigo 617 do CPC; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2º); - indicar o rol de bens que pretende a partilha, com a comprovação da propriedade em nome da parte falecida (certidão de matrícula imobiliária atualizada, CRV, extrato bancário etc.), bem como os seus respectivos valores, sem a necessidade de detalhamento (situação, m², etc.), que deverá ser feita nas primeiras declarações; - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; - juntar comprovante, relativo às partes sucessoras, de rendimentos atualizado (exemplos: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, recolhimento de impostos ou, se desejar, declaração de imposto de renda, etc.), o que servirá para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o risco de indeferimento; - reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações, conforme art. 660 ou art. 664 do CPC).
II - Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. -
13/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:51
Emissão da Relação
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05/02/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:23
Retificação de Classe Processual
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31/01/2025 18:32
Informação do Sistema
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31/01/2025 18:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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