TJMS - 0000490-88.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:45
Prazo em Curso
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03/09/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 08:56
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia da parte requerida em cumprir voluntariamente a obrigação de fazer constante em título executivo, especialmente no que se refere ao refaturamento das contas de março e abril de 2024 com base na média dos últimos 12 (doze) meses e à restituição dos créditos de energia solar utilizados para abatimento, impõe-se o prosseguimento forçado da obrigação.
Desse modo, fixo multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para compelir a ré ao cumprimento da obrigação, limitada inicialmente ao período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 536, §1º do CPC.
Advirta-se a parte ré de que, não obstante a exigibilidade da multa diária, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, com base no valor médio das faturas indicado pelo consumidor às fls. 130 dos autos, autorizando-se a imediata exigibilidade, em pecúnia, da quantia correspondente à restituição de créditos, a ser apurada conforme os parâmetros fixados na sentença.
Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe ser necessária a intimação pessoal do devedor para fins de constituição em mora quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE a parte ré pessoalmente, em sua matriz localizada na cidade de Campo Grande/MS, para que cumpra a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas acima estabelecidas. -
14/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 06:50
Prazo em Curso
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14/08/2025 06:50
Emissão da Relação
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14/08/2025 06:49
Expedição de Carta.
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10/07/2025 10:26
Autos preparados para expedição
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24/06/2025 23:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 23:00
Outras Decisões
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10/06/2025 23:45
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:06
Documento Digitalizado
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08/05/2025 14:06
Documento Digitalizado
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29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:27
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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13/03/2025 06:41
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000490-88.2024.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença.
II Intime-se a executada para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de fls. 104/112, consistente no refaturamento das contas de energia elétrica dos meses de março e abril de 2024, utilizando-se como base a média de consumo dos últimos 12 meses, bem como na restituição dos créditos utilizados para o abatimento das faturas dos meses de março e abril de 2024, devolvendo os referidos montantes ao banco de créditos de energia pertencente ao exequente, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento (art. 52, V, Lei nº 9.099/95).
III No expediente de intimação, deverá constar que, em caso de descumprimento injustificado, incidirá a executada nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (536, § 3º, CPC).
IV Realizada a obrigação imposta, deverá o exequente informar o Juízo.
Informada a efetivação da obrigação, venham-me conclusos para sentença extintiva.
V A executada poderá impugnar o cumprimento de sentença (art. 525, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, no que couber ao presente caso.
VI Oposta impugnação ao cumprimento de sentença, venham os autos conclusos para decisão. -
12/03/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 11:47
Emissão da Relação
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11/03/2025 11:46
Evolução da Classe Processual
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07/03/2025 16:46
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:18
Documento Digitalizado
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28/02/2025 15:18
Documento Digitalizado
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27/02/2025 17:20
Documento Digitalizado
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27/02/2025 17:19
Documento Digitalizado
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27/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:31
Prazo em Curso
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08/01/2025 13:30
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:04
Prazo em Curso
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26/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 14:11
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 14:09
Emissão da Relação
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12/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:31
Registro de Sentença
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12/11/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 13:31
Expedição de NULL.
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12/11/2024 13:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/09/2024 23:27
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 12:44:02, Juizado Especial Adjunto.
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05/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/08/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 11:08
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/07/2024 16:34
Prazo em Curso
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09/07/2024 16:33
Expedição de Carta.
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09/07/2024 14:48
Documento Digitalizado
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09/07/2024 14:48
Documento Digitalizado
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09/07/2024 14:48
Documento Digitalizado
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09/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/08/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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09/07/2024 13:02
Informação do Sistema
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09/07/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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