TJMS - 0800520-95.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 22:55
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:18
Emissão da Relação
-
20/08/2025 22:12
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 15:28
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800520-95.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Joaquim - 1.
Recebo a emenda da inicial.
Retifique-se o valor da causa, conforme requerido pela parte autora.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Audiencia de conciliação: 12/08/2025, às 15h:20min. -
20/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:26
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:23
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 16:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 16:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 03:20:00, 1ª Vara.
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19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 10:32
Prazo em Curso
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23/04/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 20:20
Recebida petição inicial
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28/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800520-95.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Joaquim - Assim, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos procuração por instrumento público, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
No mesmo prazo, também sob pena de indeferimento da inicial, deverá a autora indicar quais os meses em que houve o desconto questionado,o valor total dos descontos e o montante que pretende seja restituído, bem como adequar o valor da causa à somatória de todos os seus pedidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
20/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:22
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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