TJMS - 0815971-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 18:40
Despacho Saneador
-
22/08/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
08/07/2025 14:05
Prazo em Curso
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:58
Prazo em Curso
-
05/06/2025 23:54
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:34
Emissão da Relação
-
15/05/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
15/04/2025 18:57
Prazo em Curso
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09/04/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Paes Xavier (OAB 15986/MS) Processo 0815971-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvaildo Souza Vasconcelos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
08/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 15:49
Emissão da Relação
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30/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Paes Xavier (OAB 15986/MS) Processo 0815971-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvaildo Souza Vasconcelos - Conclusão.
Isso posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de tutela urgência, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. (i) Na sequência, DEIXO de designar a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instituto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foi instituída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitir a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarrega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II).
Não bastasse, pois, a pouca probabilidade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocomposição pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo; (ii) CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial; (iii) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC). Às providências. -
21/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:54
Emissão da Relação
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20/03/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:24
Tutela Provisória
-
20/03/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:52
Informação do Sistema
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19/03/2025 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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