TJMS - 0849373-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0849373-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Pato dos Santos - Réu: Grande MS Serviços Administrativos Ltda - À f. 668, a parte ré requereu a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Todavia, o requerimento não comporta deferimento, visto que apenas em casos excepcionais o comparecimento à audiência de instrução e julgamento poderá ser telepresencial.
O réu, todavia, não apresentou nenhuma justificativa acerca da eventual impossibilidade de comparecimento pessoal ao ato.
Aguarde-se a realização da audiência designada. -
20/05/2025 16:39
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0849373-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Pato dos Santos - Réu: Grande MS Serviços Administrativos Ltda - O pedido de redesignação de f. 665 já foi analisado e indeferido à f. 665.
Ademais, insiste a ré em pedir redesignação do ato ao argumento de que possui um "evento com clientes", sem, contudo, fazer prova de tal compromisso.
Por fim, a ré é pessoa jurídica, podendo seu depoimento pessoal ser prestado por um representante legal ou por um preposto com poderes especiais que detenha os conhecimentos técnicos necessários para responder às perguntas. -
16/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0849373-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Pato dos Santos - Réu: Grande MS Serviços Administrativos Ltda - Intimação das partes para se manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça de f. 662 -
01/05/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0849373-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Pato dos Santos - Réu: Grande MS Serviços Administrativos Ltda - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, formulado pelo réu às f. 649/650, tendo em vista a ausência de documento nos autos apto a comprovar a impossibilidade de comparecimento à audiência designada, não sendo cabível a protelação do ato em virtude de compromissos internos e de exclusiva responsabilidade da parte ré.
Intimem-se. -
15/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0849373-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Pato dos Santos - Réu: Grande MS Serviços Administrativos Ltda - 1.
Rejeito a impugnação do réu aos áudios apresentados pelo autor às f. 599, já que não se trata de novos documentos, mas, somente, de apresentação nos autos em meio correto já que todas as provas devem permanecer encartadas nos autos e não na exclusiva disposição das partes em servidores virtuais externos. 2.
Dê-se vistas ao autor dos documentos apresentados pelo réu às f. 608/628 para, querendo, impugná-los no prazo de quinze dias, nos termos do art. 437, § 1º, CPC.
Inexistem questões processuais pendentes e estão presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, razão pela qual, declaro saneado o processo. 3.
As questões fáticas controvertidas são: a) se o autor foi notificado a "vacinar" a sua frota inclusa no contrato com a ré; b) se o autor foi notificado para instalar em sua frota o kit de segurança antifurto e para atualizar o sistema de monitoramento dos bens; c) se o autor instalou o aparelho rastreador no veículo roubado e na frota inclusa no contrato com a ré; d) se o autor atualizou o sistema de rastreamento do veículo pouco antes do sinistro; e) se o autor recusou-se a submeter o veículo roubado à vistoria pela ré; f) se o autor ignorou os avisos da ré de que o veículo transitava por local não seguro; e, g) a ocorrência dos lucros cessantes alegados pelo autor. 4.
Afasto a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso dos autos pois o autor não é destinatário final do serviço prestado pela ré, já que explora com habitualidade e profissionalismo a atividade de transporte de cargas rodoviário, inexistindo qualquer vulnerabilidade sua perante a ré capaz de atrair ao caso dos autos a teoria finalista mitigada das relações de consumo, amplamente aceita pelo e.
STJ.
Nesse contexto, a solução da controvérsia dar-se-á à luz das disposições do Código Civil e contratos celebrados entre as partes. 5.
Assim, as questões de direito controvertidas são: a) se havia impedimento contratual para que o veículo transitasse por área de risco; b) se o trânsito do veículo por área considerada de risco pela ré, consiste em agravamento do risco a que a ré se obrigou a cobrir no contrato celebrado entre as partes; c) se a cobrança do rateio antecipado pela ré tem respaldo no contrato celebrado entre as partes.
Não considero questão jurídica controvertida a cobertura contratual para lucros cessantes pois esse requerimento do autor tem por fundamento o inadimplemento contratual da ré e não o contrato celebrado entre as partes. 6.
Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes consistentes no depoimento pessoal do representante legal do autor e da ré, assim como da prova testemunhal, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/5/2025, às 14 horas.
Intimem-se pessoalmente as partes, autor e ré, para comparecerem por meio de representante legal a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, constando do mandado tal advertência nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, do CPC), devendo seus advogados intimarem ou trazerem à audiência, nos termos do art. 455, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas que arrolarem.
Advirto, às partes, que serão observados os limites do número de testemunhas estabelecidos no art. 357, § 6º, do CPC. -
18/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 13:07
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
15/01/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 05:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:53
de Conciliação
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 14:33
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:12
Decisão ou Despacho
-
02/11/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 16:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:21
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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