TJMS - 0802536-61.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 18:16
de Conciliação
-
23/06/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802536-61.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda de Melo - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.69: CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 10/07/2025 às 18:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
14/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:42
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802536-61.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda de Melo - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora, para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, referente à CONTRIB.
AAPS UNIVERSO 0800 353 5555, até ulterior decisão.
Oficie-se ao INSS, encaminhando-se cópia dos documentos necessários para a suspensão.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, consoante declaração de p. 26. -
24/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:55
Decisão ou Despacho
-
13/03/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810904-72.2019.8.12.0001
Andre Luiz de Oliveira Costa
Cezar Augusto Geller dos Santos
Advogado: Andre Luiz de Oliveira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2019 17:28
Processo nº 0800251-51.2023.8.12.0007
Marli da Silva Santos Mendes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Murillo Seidy Kaku da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 16:36
Processo nº 0802277-66.2025.8.12.0002
Silvia Salvadora Fernandes Benites
Vivo Money Fundo de Investimento em Dire...
Advogado: Tatiane Fernandes Negri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 15:58
Processo nº 0800556-69.2022.8.12.0007
Pablo Maximiliano Silveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Michael Patrick de Moares Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 16:35
Processo nº 0804511-85.2025.8.12.0110
Matteo Brazalle
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lariane Nilva Ferreira Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 18:26