TJMS - 0814546-43.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
18/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 14:58
de Conciliação
-
09/07/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Larissa Marques Brandão (OAB 19574/MS) Processo 0814546-43.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Loreci Lucia Belotto - Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Inicialmente, ciente do Ofício às f. 222-223, relativo à decisão de julgamento proferida no Agravo de Instrumento n. 1404540-28.2025.8.12.0000, ao qual foi dado provimento.
Em consulta ao inteiro teor da referida decisão no SAJ, verifico que foi concedida a tutela de urgência pleiteada na origem, a fim de determinar que os réus se abstenham de descontar ou cobrar qualquer valor decorrente do contrato de empréstimo nº 501690661,501670670 e 501653819 celebrados com o Banco Bradesco S/A, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$ 50.000,00.
Assim, diante da petição do banco réu Bradesco S/A às f. 224-227, determino a intimação da autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se, de fato, houve o integral cumprimento da ordem judicial supracitada.
Outrossim, defiro o pedido de f. 202, autorizando a participação da instituição ré Nu Pagamentos S/A, de forma virtual, na audiência de conciliação, nos termos do art. 1º, da Portaria n. 2.085/2023 da Presidência do e.TJMS.
Saliente-se que é responsabilidade exclusiva da parte o acesso à sala virtual de espera, link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - no dia e horário designados.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação (f. 102).
Intime-se. -
29/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Marques Brandão (OAB 19574/MS) Processo 0814546-43.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Loreci Lucia Belotto - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento, Banco Bradesco S/A - Decisão fls. 99-101: Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não se vislumbra, no momento, a probabilidade das alegações da autora, razão pela qual indefere-se a tutela provisória na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:59
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:44
Tutela Provisória
-
13/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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