TJMS - 0802142-98.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:01
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
27/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 18:36
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 16:37
Prazo em Curso
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11/06/2025 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:57
CEJUSC - Conciliação não realizada
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11/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0802142-98.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amc Agropecuária Ltda - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos. -
21/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 17:13
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0802142-98.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amc Agropecuária Ltda - Designado o dia 11 de junho de 2025, às 13:45h, para realização de audiência de conciliação/mediação, cientificando-o de que a intimação das partes dar-se-ão somente através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça. -
04/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 13:28
Emissão da Relação
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03/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 01:45:00, 1ª Vara.
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02/04/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 12:15
Prazo em Curso
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31/03/2025 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0802142-98.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amc Agropecuária Ltda - Decisão: Intime-se a requerente para recolher as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Diligências necessárias. -
18/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/03/2025 12:32
Prazo em Curso
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14/03/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:07
Informação do Sistema
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29/11/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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