TJMS - 0809996-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:11
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:53
Decisão ou Despacho
-
22/05/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 17:58
de Conciliação
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06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellira Beatriz Perera Won Muhlen (OAB 29849/MS) Processo 0809996-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovanna Mello de Souza Martins, - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - I.
Nos termos do art. 99, § 2.º , do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade processual reclamada, comprove a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência financeira retro alegada, mediante a juntada de documentos do núcleo familiar, como comprovante de renda mensal de ambos genitores, recentes extratos bancários dos dois, última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, extratos de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes, considerando a existência de elementos nos autos a evidenciar poder arcar com as custas processuais, como o recolhimento integral das custas de ingresso da presente demanda (p. 102).
II.
Sem prejuízo, cite-se/intime-se pelo correio.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 07:51
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellira Beatriz Perera Won Muhlen (OAB 29849/MS) Processo 0809996-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovanna Mello de Souza Martins, - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Cumpra-se a a tutela recursal concedida retro comunicada.
No mais, dê-se prosseguimento ao que determinado no item III da decisão de p. 109/111.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellira Beatriz Perera Won Muhlen (OAB 29849/MS) Processo 0809996-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovanna Mello de Souza Martins, - I.
Acolho a retro emenda.
Corrija-se o polo ativo da demanda (Giovanna Mello de Souza Martins, representada por Osni de Souza Martins).
II.
Cuidam os presentes autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência a fim de determinar à ré custear o tratamento psicopedagógico com a profissional que já a atende, conforme prescrição médica, em virtude da recusa administrativa da ré, com a qual não concorda.
Eis um breve relato do essencial.
Decido.
O indeferimento da tutela de urgência pleiteada é medida de rigor.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, no bojo do julgamento do Resp 2.064.964/SP, fixou a regra de que a cobertura obrigatória e ilimitada para psicopedagogia pelas operadoras de plano de saúde, no tratamento multidisciplinar dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar, caso dos autos (p. 36), de forma que reputo ausente, ao menos por ora, a probabilidade do direito alegado.
Com cediço, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária, é providência excepcional, a ser efetivada mediante suficiente comprovação, pela parte que a requer, dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, os quais são cumulativos.
Posto isso, sem mais delongas, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
III.
No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a ré na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver auto composição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC).
IV.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Ciência ao MP.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:34
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:57
Decisão ou Despacho
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12/03/2025 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 09:33
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 11:33
Retificação de Classe Processual
-
20/02/2025 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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