TJMS - 0802279-44.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 17:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 22:52 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 06:06 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0802279-44.2024.8.12.0043 - Inventário - Invtante: Ryan Vitor Cardozo Roberto - Intimação da parte autora para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de inventariante.
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                                            19/06/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 18:47 Emissão da Relação 
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                                            17/06/2025 10:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            17/06/2025 10:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            17/06/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:50 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/05/2025 11:10 Autos preparados para expedição 
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                                            20/03/2025 09:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 15:01 Prazo em Curso 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0802279-44.2024.8.12.0043 - Inventário - Invtante: Ryan Vitor Cardozo Roberto - Ante o art. 99, §§, 2º e 3º do CPC, verifico que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme declaração de fl. 06.
 
 Admito o processamento do presente inventário, na forma dos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, vez que a requerente detém legitimidade para requerê-lo (art. 616, inc.
 
 II, do CPC/15).
 
 Na forma do artigo 617, inc.
 
 II, do CPC, nomeio inventariante na pessoa do herdeiro, Sr.
 
 Ryan Vítor Cardozo Roberto.
 
 Intime-o para, em aceitando o encargo, prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias do par. único do art. 617 do CPC.
 
 Outrossim, deve o requerente, em igual prazo, juntar aos autos a anuência da esposa do inventariante
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                                            12/03/2025 21:21 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/03/2025 10:52 Emissão da Relação 
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                                            29/01/2025 15:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/01/2025 15:29 Recebida petição inicial 
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                                            07/01/2025 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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