TJMS - 0819742-38.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:15
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
25/07/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 09:49
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 13:44
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:58
Informação do Sistema
-
07/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:10
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nello Ricci Neto (OAB 8225/MS) Processo 0819742-38.2018.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Tatiana de Fátima Oshiro de Andrade, Luís Cláudio Vital Oshiro - Ciente da penhora no rosto dos autos, às f. 165/167.
Conforme se verificou do despacho de f. 161, foi esclarecido que o crédito de terceiros em relação ao herdeiro seria descontado do quinhão, na ocasião da partilha.
Efetivamente, com a vinda da penhora oriunda do Juízo em que se reconheceu o crédito dos terceiros interessados em desfavor do herdeiro, não restam dúvidas acerca do direito à reserva do valor que lhes é devido pelo herdeiro lá executado.
Contudo, uma questão há de ser dirimida, desde logo, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade nestes autos, uma vez que, embora a penhora tenha sido regularmente efetivada, para todos os efeitos, o herdeiro devedor renunciou à sua parte, o que tornaria a penhora, a princípio, insubsistente.
Independentemente da necessidade de se discutir se houve ou não má-fé do herdeiro renunciante, o fato é que há disposição expressa no Código Civil que permite aos credores aceitarem a herança quando a renúncia os prejudicar. É o que dispõe o artigo 1.813 do CC.
Sendo assim, e diante dos elementos que compõem o processo, quais sejam, a renúncia após a citação no processo de execução (com cerca de três anos depois de iniciado aquele, já que o cumprimento de sentença foi distribuído em 26/06/2015 e a renúncia ocorreu em 01/06/2018 - f. 19/20), e a existência do crédito, do qual há, inclusive, penhora aqui nestes autos, defiro a aceitação da herança em nome do herdeiro renunciante, o que será feito pelos credores nos limites do crédito reconhecido.
Eventuais valores remanescentes, além do débito, retornarão ao monte.
Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito em 5 dias.
Caso permaneça inerte, fica advertida sobre a remoção de ofício e a nomeação, inclusive, dos credores, que detém interesse direto no trâmite do feito, nos termos do que dispõe o artigo 616, VI, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 12:52
Emissão da Relação
-
18/02/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:18
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:18
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 14:46
Juntada de NULL
-
02/07/2024 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
20/06/2024 23:24
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 13:31
Emissão da Relação
-
17/05/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:17
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/04/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 17:59
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2023 17:58
Emissão da Relação
-
03/03/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2022.
-
02/06/2022 13:24
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 10:46
Emissão da Relação
-
23/03/2022 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 09:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/02/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/01/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 12:17
Prazo em Curso
-
15/12/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 15/12/2021.
-
15/12/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2021 23:08
Emissão da Relação
-
07/12/2021 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2021.
-
10/08/2021 14:02
Prazo em Curso
-
06/08/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2021 00:06
Emissão da Relação
-
05/08/2021 16:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/08/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 21:06
Prazo em Curso
-
16/07/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 16/07/2021.
-
16/07/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2021 23:18
Emissão da Relação
-
14/07/2021 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/07/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 00:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 15:59
Prazo em Curso
-
22/06/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 22/06/2021.
-
22/06/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2021 20:51
Emissão da Relação
-
21/06/2021 20:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2021.
-
24/02/2021 13:10
Prazo em Curso
-
23/02/2021 22:51
Publicado ato_publicado em 23/02/2021.
-
23/02/2021 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2021 19:35
Emissão da Relação
-
22/02/2021 11:01
Expedição de Alvará.
-
21/02/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2021 19:31
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2020 22:27
Publicado ato_publicado em 14/12/2020.
-
14/12/2020 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2020 13:14
Autos preparados para expedição
-
11/12/2020 13:13
Emissão da Relação
-
10/12/2020 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 18:46
Processo Reativado
-
19/08/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2020 20:07
Publicado ato_publicado em 26/07/2020.
-
24/07/2020 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2020 15:03
Emissão da Relação
-
26/06/2020 22:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 14:10
Prazo em Curso
-
21/01/2020 21:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2020.
-
21/01/2020 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2020 13:20
Emissão da Relação
-
20/01/2020 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2020.
-
03/10/2019 14:49
Prazo em Curso
-
02/10/2019 21:38
Publicado ato_publicado em 02/10/2019.
-
02/10/2019 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2019 17:03
Emissão da Relação
-
30/09/2019 15:01
Expedição de Alvará.
-
25/09/2019 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2019 21:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2019.
-
18/09/2019 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2019 13:38
Autos preparados para expedição
-
17/09/2019 13:38
Emissão da Relação
-
02/09/2019 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2019 14:21
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2019 17:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/04/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 17:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2019 17:50
Autos preparados para expedição
-
22/10/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 13:40
Documento Digitalizado
-
23/08/2018 08:37
Publicado ato_publicado em 23/08/2018.
-
22/08/2018 12:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2018 18:27
Emissão da Relação
-
17/07/2018 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2018 16:38
Despacho Saneador
-
10/07/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 10:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/07/2018 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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