TJMS - 0800638-78.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:33 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 06:53 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Intimação das partes acerca da Sentença de fls.649/650: "Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios, uma vez que não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se."
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                                            04/09/2025 08:21 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 14:12 Emissão da Relação 
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                                            02/09/2025 18:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/09/2025 18:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 18:51 Registro de Sentença 
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                                            02/09/2025 18:51 Com Resolução do Mérito 
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                                            05/08/2025 07:00 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 18:00 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            29/07/2025 11:15 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            25/07/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 25/07/2025. 
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                                            24/07/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/07/2025 17:08 Emissão da Relação 
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                                            21/07/2025 11:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/07/2025 06:25 Publicado ato_publicado em 11/07/2025. 
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                                            10/07/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2025 13:00 Emissão da Relação 
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                                            09/07/2025 11:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/07/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 11:08 Registro de Sentença 
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                                            09/07/2025 11:08 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            01/07/2025 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2025 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 08:02 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 06:08 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0800638-78.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Raquel da Silva Flores - Réu: Icatu Seguros S/A., SEARA ALIMENTOS LTDA - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            19/06/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 10:52 Emissão da Relação 
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                                            16/06/2025 12:00 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/05/2025 10:53 Prazo em Curso 
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                                            26/05/2025 06:09 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0800638-78.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Raquel da Silva Flores - Réu: Icatu Seguros S/A., SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
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                                            23/05/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2025 12:44 Emissão da Relação 
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                                            19/05/2025 17:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2025 16:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/05/2025 08:20 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2025 04:05 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025. 
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                                            30/04/2025 18:10 Prazo em Curso 
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                                            28/04/2025 10:17 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/04/2025 10:43 Prazo em Curso 
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                                            11/04/2025 06:57 Publicado ato_publicado em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800638-78.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Raquel da Silva Flores - I.
 
 Defiro a gratuidade judiciária requerida.
 
 II.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 IV.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            10/04/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/04/2025 10:20 Emissão da Relação 
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                                            08/04/2025 18:14 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2025 18:09 Expedição de Carta. 
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                                            08/04/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 12:59 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/04/2025 12:50 Expedição de Carta. 
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                                            08/04/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 11:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/04/2025 11:00 Recebida petição inicial 
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                                            07/04/2025 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 10:17 Prazo em Curso 
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                                            18/03/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800638-78.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Raquel da Silva Flores - Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos seu holerite, para fins de comprovação do vínculo com a seguradora ré, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
 
 Defiro a gratuidade judiciária.
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                                            17/03/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/03/2025 11:54 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2025 14:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/03/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 17:59 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 19:04 Informação do Sistema 
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                                            28/02/2025 19:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/02/2025 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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