TJMS - 0806005-82.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/08/2025 08:00
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 08:00
Juntada de NULL
-
01/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 09:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/07/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 09:17
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:15
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 15:19
Prazo em Curso
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10/06/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 02:58:24, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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10/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 08:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:20
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:19
Juntada de NULL
-
11/04/2025 18:19
Juntada de Mandado
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27/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0806005-82.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcel Tozzi Junqueira Franco - decisão interlocutóriade fls. 37/38: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela para o fim de determinar que o requerido suspenda o processo administrativo que tramita contra o autor e o efeito de eventual penalidade imposta contra ele (pontos e/ou suspensão da CNH), sob pena de multa diária de R$ 500,00 Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela para o fim de determinar que o requerido suspenda o processo administrativo que tramita contra o autor e o efeito de eventual penalidade imposta contra ele (pontos e/ou suspensão da CNH), sob pena de multa diária de R$ 500,00. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:32
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 13:36
Prazo em Curso
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25/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
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25/03/2025 08:43
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 08:43
Emissão da Relação
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25/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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24/03/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:34
Tutela Provisória
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24/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:04
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0806005-82.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcel Tozzi Junqueira Franco - Despacho: "Em atenção ao Princípio da Cooperação, esclareço que para análise do pedido de transferência da pontuação ao suposto infator, faz-se necessário que a declaração de indicação do real condutor seja assinada com firma reconhecida em cartório.
Isto posto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de corrigir a irregularidade supra apontada, sob pena de indeferimento da tutela de urgência pleiteada, bem como para juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a manifestação, para melhor esclarecimento dos fatos analisados, e também em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o requerido pelo meio mais rápido encontrado pela serventia (exceto expedição de carta por via de correio com AR, o que faz impossível o cumprimento do prazo) para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.
Oportunamente, com a manifestação, com o decurso do prazo, ou com a impossibilidade do uso de meios digitais, tornem os autos conclusos na fila "102 - medidas urgentes" para análise do pedido de concessão da tutela antecipada." -
13/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:15
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/03/2025 12:03
Informação do Sistema
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03/03/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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