TJMS - 0806548-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
02/06/2025 15:30
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS) Processo 0806548-92.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcia Aparecida da Silva, Zenaide Maria da Silva - Trata-se de pedido da abertura de sucessão dos bens deixados pelo falecido Antonio Alves da Silva (f.8 ).
Nomeio para o cargo de inventariante Marcia Aparecida da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Por outro lado, registro ainda que em atenção ao princípio da celeridade processual, oportunamente, havendo a presença de herdeiros maiores, capazes e acordes quanto a partilha, deverá ser viabilizada a conversão do procedimento do feito para aquele de Arrolamento Sumário, nos termos do art. 659 do CPC.
Do mesmo modo, em se tratando de partilha de bens que não ultrapassem o valor de mil salários mínimos, atente-se o inventariante que o inventário deverá ser processado na forma de arrolamento, tal como determina o art. 664 do CPC.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra e com a vinda das primeiras declarações, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
13/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:13
Decisão ou Despacho
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17/02/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 07:57
Processo Desarquivado
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10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:51
Arquivado Provisoriamente
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02/07/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 21:44
Processo Desarquivado
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29/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:03
Arquivado Provisoriamente
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25/04/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:33
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de parte
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13/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:16
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2023 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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