TJMS - 0931362-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 07:40
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS) Processo 0931362-11.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Renato Vinicius Da Silva Valdez - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 197-203: "Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONDENATÓRIO formulado na denúncia para CONDENAR o acusado Renato Vinicius da Silva Valdez, qualificado na denúncia, às penas de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, em regime aberto, esta substituída por duas penas restritivas de direitos, pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos, bem como por não mais subsistirem os fundamentos para a decretação da medida, revogo a prisão domiciliar e a cautelar da monitoração eletrônica imposta ao réu.
Oficie-se.
Nos termos do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal e art. 63 da Lei 11.343/2006, DECRETO O PERDIMENTO dos bens e valores porventura apreendidos em poder do acusado em favor da FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas), haja vista a sua vinculação à prática do tráfico de drogas.
Determino a destruição de eventuais objetos apreendidos em poder do acusado sem destinação e não reclamados, já que inservíveis, bem como a remessa do dinheiro apreendido, nos termos da decretação de perdimento.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do acusado no rol dos culpados; 2) proceda-se às comunicações previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul; 3) adote-se as providências necessárias para execução das penas; 4) adote-se as providências necessárias para execução das penas; 5) oficie-se à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, remetendo as informações previstas no § 4º do art. 63 da Lei 11.343/2006; e 6) oficie-se à autoridade policial determinando a destruição da substância entorpecente apreendida, caso ainda não feito.
Condeno o acusado no pagamento de custas, posto que patrocinado por advogado nos autos e não comprovada eventual situação de hipossuficiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
04/06/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:34
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 16:05
de Interrogatório
-
24/04/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:51
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:28
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 10:50
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB 22717/MS) Processo 0931362-11.2025.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Renato Vinicius Da Silva Valdez - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decsisão de fls. 95-96: "Vistos, O(a) acusado(a) apresentou defesa prévia, não arguiu preliminares e arrolou as mesmas testemunhas da acusação.
Ao final, pugnou pela direito do réu em responder ao processo em liberdade.
O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo saneamento com o recebimento da denúncia, bem como externou pelo indeferimento ao pedido de liberdade provisória.
Pois bem, compulsando o feito, deixo de analisar o pleito de liberdade provisória, visto que este juízo deliberou pela conversão em prisão domiciliar em decisão recente nos autos n. 0811465-86.2025.8.12.0001 (11/03/2025).
No mais, tendo em vista que consta dos autos laudo preliminar de constatação da substância apreendida, bem como indícios da autoria pelo teor dos depoimentos colhidos por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Diante disso, designo a data de dia 23 de abril de 2025, às 17 horas e 30 minutos para a realização da audiência de instrução e julgamento, momento em que será realizado o interrogatório do(a)(s) denunciado(a)(s) e inquiridas as testemunhas de acusação e defesa (art. 56 da Lei 11.343/2006).
Cite-se, intime-se e requisite-se a apresentação do(a)(s) denunciado(a)(s).
Intime-se a(s) testemunhas, bem como o(a)(s) denunciado(a)(s) e respectivo(a) Defensor(a)/Advogado(a) para comparecimento pessoal.
Oficie-se solicitando o comparecimento de eventual(is) policiais/testemunhas, cientificando-os de que deverão entrar na "sala de espera" virtual desta Vara no dia e hora designados, visando prestar seu depoimento por videoconferência nos termos do ofício circular nº 126.664.075.0191/2020.
Havendo testemunhas que não residam na Comarca, expeça-se carta precatória para a respectiva oitiva, bem como faça-se nova conclusão para agendamento de videoconferência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:12
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:13
Recebida a denúncia
-
14/03/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 07:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:22
Apensado ao processo numero do processo
-
06/03/2025 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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