TJMS - 0806223-13.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 09:23
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar o réu a restituir ao autor o valor de R$4.532,96 (quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde cada desconto e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar tanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita quanto a impugnação, pois ausente o interesse do autor nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, deve o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje), momento em que a ré poderá impugná-lo.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:41
Emissão da Relação
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13/08/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:16
Registro de Sentença
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13/08/2025 16:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/08/2025 13:32
Expedição de NULL.
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01/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/07/2025 06:17:12, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/04/2025 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/04/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/07/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB 4398/MS) Processo 0806223-13.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Augusto Rodrigues Ribeiro - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/03/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/03/2025 10:51
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 10:40
Emissão da Relação
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11/03/2025 14:51
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 14:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/03/2025 09:16
Autos preparados para expedição
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05/03/2025 18:04
Informação do Sistema
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05/03/2025 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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