TJMS - 0800481-71.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 16:02
Emissão da Relação
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21/07/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/07/2025 16:13
Prazo em Curso
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21/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 04:40:00, 2ª Vara.
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07/07/2025 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 14:51
JUÍZO - Conciliação não realizada
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14/05/2025 08:45
Prazo em Curso
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30/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 07:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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28/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:22
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800481-71.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anezia Francisca de Andrade - CERTIFICO que, conforme r. despacho/decisão retro, fica designada audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 07/07/2025 às 14:40h, que ocorrerá de forma telepresencial, com as partes e seus respectivos advogados, pela plataforma digital (MICROSOFT TEAMS), o que possibilitará a realização do ato.
As partes poderão participar da audiência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e horário acima designados, acessar via INTERNET, a página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as Varas do Estado.
Em seguida, a parte deverá clicar no botão ao lado da Vara em que a audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (Salas de Espera da comarca de Aparecida do Taboado e, após, acessar a 2ª Vara de Aparecida do Taboado). -
15/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 13:53
Emissão da Relação
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14/04/2025 13:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 13:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 13:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 13:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 13:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800481-71.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anezia Francisca de Andrade - Decisão pág. 31/32: Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Inclua-se em pauta audiência de conciliação. 4.
Cite(m)-se o réu(s) para ofertar(em) resposta(s) ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. 5.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC. 6.
Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 02:40:00, 2ª Vara.
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19/03/2025 12:20
Emissão da Relação
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19/03/2025 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 08:24
Tutela Provisória
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07/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 19:58
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:07
Informação do Sistema
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07/03/2025 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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