TJMS - 0801069-90.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB 3580/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), José Pedro de Lima Rigo (OAB 27472/MS) Processo 0801069-90.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Rodrigues Diniz - Réu: Neon Pagamentos S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária.
Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias.
Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Sem honorários e custas.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.". -
23/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB 3580/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), José Pedro de Lima Rigo (OAB 27472/MS) Processo 0801069-90.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Rodrigues Diniz - Réu: Neon Pagamentos S.a. - Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, acolho os pedidos iniciais postulados pelo requerente Flávio Rodrigues Diniz em desfavor do requerido Neon Pagamentos S/A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil,para fins de: i) declarar a inexistência dos débitos em nome do requerente perante o requerido Neon Pagamentos S/A, objeto deste feito, no montante de R$2.616,95 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos); ii) determinar ao requerido Neon Pagamentos S/A que providencie, se ainda não o fez, a retirada do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes em razão dos r. débitos no prazo de 30 (trinta) dias; iii) determinar ao requerido Neon Pagamentos S/A a interrupção das cobranças indevidas, tendo como objeto o presente débito, em desfavor do requerente; iv) condenar o requerido Neon Pagamentos S/A ao pagamento de danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) em razão dos danos morais, conforme razões acima expostas, valor esse atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362do STJ) e com juros moratórios, à taxa de 1% ao mês, desde a citação.
Em caso de não cumprimento voluntário da condenação pecuniária fica o requerido Neon Pagamentos S/A advertido que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, posto incabíveis nesta fase processual, por imperativo do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. *** Istos, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:11
Homologada a Transação
-
07/03/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:41
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:24
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:02
Homologação do Pedido
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 16:06
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:08
Homologada a Transação
-
02/02/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:13
Decisão ou Despacho
-
18/11/2022 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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