TJMS - 0802068-40.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:43
Prazo em Curso
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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04/08/2025 16:57
Prazo em Curso
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30/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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20/07/2025 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:21
Emissão da Relação
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16/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:21
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2025 16:10
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 15:09
Despacho Saneador
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10/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:24
Prazo em Curso
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02/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 12:21
Emissão da Relação
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27/06/2025 17:50
Juntada de NULL
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16/06/2025 12:32
Prazo em Curso
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16/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 06:53
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2025 12:27
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salhani do Prado Barbosa (OAB 312162/SP) Processo 0802068-40.2025.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Feral Metalúrgica Ltda - Vistos etc.
Por se tratar de ferramenta ágil, porém não ao alcance da parte e, ainda, em atenção ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, defiro a consulta de endereço da parte eecutada mediante sistemas disponíveis ao Judiciário como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme extratos anexos.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, indicando os endereços que ainda não foram diligenciados.
Após, expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 17:41
Juntada de Informações
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21/05/2025 17:41
Juntada de Informações
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21/05/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 17:41
Deferimento
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05/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:46
Prazo em Curso
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10/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 05:45
Emissão da Relação
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07/04/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salhani do Prado Barbosa (OAB 312162/SP) Processo 0802068-40.2025.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Feral Metalúrgica Ltda - Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação.
O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade.
Do contrário, os 10% são definitivos para a execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 15:17
Prazo em Curso
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18/03/2025 15:17
Expedição de Carta.
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18/03/2025 15:17
Documento Digitalizado
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18/03/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 02:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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