TJMS - 0800793-81.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:55
Prazo em Curso
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09/09/2025 10:27
Prazo em Curso
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02/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:52:16, 2ª Vara Cível.
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01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 04:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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25/08/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:50
Prazo em Curso
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19/08/2025 13:06
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 10:27
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:09
Emissão da Relação
-
15/08/2025 12:09
Prazo em Curso
-
12/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:31
Prazo em Curso
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21/04/2025 20:26
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 16:49
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
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05/04/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:44
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Iris Nunes da Silva (OAB 28782B/MS), ARYANE DE SENA BRAGA (OAB 34952/PA) Processo 0800793-81.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Marcelino dos Santos - Teor do ato: "Por todo o exposto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar requerida pela parte autora.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do art. 334 do CPC, haja vista a manifestação da parte autora e doINSS, ambos declinando interesse em conciliações prévias.
Nos termos do art. 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do Juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 11 de julho de 2025, às 09:30 horas, no prédio do Fórum local.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado, via diário da justiça, para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada, ainda, de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido.
Cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo de contestação, nos termo do art. 183 do CPC, para que também obtenha ciência da perícia designada.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) o autor é portador de doença? b) está incapacitado para o trabalho? c) É incapacidade total ou parcial? Provisória ou Permanente? d) Em caso de incapacidade, é possível fixar a data do início da doença? Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou assistente técnico, no prazo disposto no art. 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Juntado o laudo pericial aos autos, requisite-se o pagamento, consoante a resolução supramencionada, bem como intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo, no prazo de 15 dias (art. 477 § 1º, CPC), observando-se, em relação à autarquia ré, o disposto no art. 183, do CPC.
Por fim, defiro a gratuidade judiciária à parte autora." -
24/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 14:43
Autos preparados para expedição
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21/03/2025 14:43
Autos preparados para expedição
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21/03/2025 14:42
Emissão da Relação
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20/03/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 19:03
Tutela Provisória
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20/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
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20/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:13
Informação do Sistema
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18/03/2025 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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