TJMS - 0828777-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:29
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:17
Decisão ou Despacho
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05/06/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB 11903/MS) Processo 0828777-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Benedito da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões anteriores a 26/11/2019 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Benedito da Silva em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 26/11/2019 (prescrição) a 10/2024 (fls. 29/90).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jose Benedito da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/05/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:20
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:20
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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13/04/2025 03:17
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB 11903/MS) Processo 0828777-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Benedito da Silva - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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30/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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